o mar do poeta

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quarta-feira, dezembro 4

OS APOSENTADOS DE MACAU

                                            OS APOSENTADOS DE MACAU





Os aposentados e pensionista de Macau, não são nem carne nem peixe e o governo de Portugal como por artes mágicas conseguiu a cabar com a Reserva Especial enviada pelo Fundo de Pensões de Macau.

Em março de 2012 foi dada como extinta a RESERVA ESPECIAL DE MACAU, sendo que a partir desta data os encargos decorrentes da transferência de responsabilidades para a CGA, no Decreto-Lei n.º 357/1993, de 14 de outubro e no Decreto-Lei n.º 14/1994/M, de 23 de fevereiro, passaram a repercutir-se diretamente nas necessidades de verbas provenientes do Orçamento do Estado.
 
Esse aposentados e pensionista não sabendo o que o futuro lhe reservava e em termos de seguro optaram para transferirem as suas pensões para a CGA, já que lhes era garantido o pagamento de pensões em Macau após a tranferência de Macau para a República popular da China.
 
Na sua maioria desses aposentados e pensionista é de origem chinesa.
 
A ecónomia portuguesa está passando por tempos difícios, e sem a reserva Especial de Macau, é mais um encargo para o governo português, encargo este que com alguma diplomacia e bom senso, bem podia ser passado para o governo de Macau, já que esse aposentados e pensionista nunca doram funcionários da República Portuguesa, mas sim somente do Governo de Macau e este vive de boa saúde financeiramente e podia assunir essa responsabilidade.

Decreto-Lei n.º 14/94/M

de 23 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 43, de 25 de Outubro, veio definir o quadro legal dentro do qual é garantido aos funcionários de Macau o direito de integração nos serviços da República Portuguesa, bem como a possibilidade dos funcionários já aposentados, ou que reúnam condições de aposentação até 19 de Dezembro de 1999, poderem transferir a responsabilidade pelo pagamento das suas pensões para Portugal, sendo permitida ainda a definição de alternativas à integração.


Artigo 2.º

(Âmbito da aplicação)

O presente diploma aplica-se ao pessoal que nos termos do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, se encontre numa das seguintes situações:
a) Reúna condições de integração nos serviços da República Portuguesa;
b) Reúna condições de transferência da responsabilidade das pensões de aposentação e de sobrevivência para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Artigo 9.º

(Reconhecimento da opção)
1. Os funcionários e agentes abrangidos pelo disposto no presente diploma devem, no prazo de um ano contado da data da sua entrada em vigor, requerer ao Governador o reconhecimento de um dos seguintes direitos, a efectivar até 19 de Dezembro de 1999:
a) Integração nos serviços da República Portuguesa;
b) Aposentação com transferência da responsabilidade das pensões de aposentação e de sobrevivência para a CGA.

 




Para o efeito, e segundo o relatório de contas da CGA de 1997:
 
Em janeiro de 1997, foi constuída na CGA uma RESERVA ESPECIAL, de cerca de 23 MILHÕES DE CONTOS, com verbas recebidas do Território de Macau, no âmbido do processo de integração do pessoal da Administração Pública de Macau nos quadros da República e da transferência de pensões para a CGA, ao abrigo do Decreto-Lei no.357/93, de 14 de outubro, e do Decreto-Lei no.14/94/M, de 23 de fevereiro, conforme determinado por Despacho do Secretario do estado do Tesouro e das Finanças, de 97.01.03, tendo em vista que, com os rendimentos gerados pela aplicação, em títulos de dívida pública, dessas verbas e das que, entretanto, forem sendo recebidas daquela Território, seja possível reduzir o encargo a suportar pelo orçamento do estado, a partir de 20 de dezembro de 1999, com as pensões em causa, quer as já concedidas, quer as que entretanto forem atribuídas pelo Fundo de Pensões de Macau.
 
Durante o ano de 1997, foram transferidas para a CGA  23 088 202 contos do Fundo de Pensões de Macau e 731 608 contos da Direcção de Finanças de Macau, nos termos dos Decretos-Lei bo. 357/93, de 14 de outubro, e no. 14/94/M, de 23 de fevereiro.
 
No relatório de contas da CGA referente ao ano de 1999 pode ler-se
 
No âmbito do processo de integração do pessoal da Adminsitração Pública de Macau nos quadros da República e da transferência de pensões para a CGA, ao abrigo do Decreto-Lei no. 357/93, de 14 de outubro, e do Decreto-Lei no. 14/94/M, de 23 de fevereiro, foram recebidos do território de Macau, em 1999, cerca de 4 milhões de contos, os quais foram afectos à reserva especial constituída na CGA, em 1997, em cumprimento de Despacho do Secretário de Estado do tesouro e das Finanças, de 1997,01.03, tendo em vsita que, com os rendimentos gerados pela sua aplicação, em títulos de dívida pública, seja possível reduzir o encargo com as pensões transferidas, a partir de 20 de dezembro de 1999, data em que Portugal deixou de adminsitar o Território de Macau. No final de 1999, esta reserva ascendia a cerca de 31,2 milhões de contos
 



OFÍCIO DO FUNDO DE PENSÕES DE MACAU datado de 19 de outubro de 1994
 
TRANSFERÊNCIA DE PENSÕES
 
Com a publicação do Decreto-Lei no. 357/93, de 14 de outubro, regulamentado pelo Decreto-Lei no. 14/94/M, de 23 de fevereiro, tornou-se possível a todos os aposentados e pensionistas de sobrevivência da Administração do território de Macau, requerer a transferência, com carácter permanente, da responsabilidade pelo encargo e pelo pagamento das suas pensões para a Caixa geral de Aposentações (em Portugal).
 
Juntamos, para seu conhecimento, os textos dos dois Decretos-Lei referidos, bem como um exemplar  do modelo para requerimento daquela transferância.
 
Nos termos das disposições aplicáveis, o montande após a transferência (em Escudos Portugueses) será o que resultar  da conversão da sua pensão (pensão propriamente dita e prémios de antiguidade), à taxa de 21$848 (vinte e um escudos e oitenta e quatro centavos vírgula 8) por cada Pataca de Macau.
 
Deverá ter em atenção que, os requerimentos de transferência acima referidos deverão dar entrada no Fundo de pensões - ou no Gabinete de Macau em Lisboa - devidamente preenchidos e acompanhados de fotocópia do seu documento de identificação, até 24 de maio de 1995.
 
Colocando-nos desde já ao seu dispôr de V. Exa, para qualquer esclarecimento que julgue necessário.
 
Com os melhores cumprimentos
 
                                                                 O Aministrador Executivo
                                                                    Joaquim Pires Machial


Nota - O único esclarecimento dado foi, se não forem feitas as transferências das pensões para a CGA o governo de Portugal não garante que as mesmas continuem a serem pagas após a entrega de Macau à República Popular da China.
 
O articulista bem como cerca de 2000 e poucos aposentados , fizeram o pedido de tranfência de suas pensões para a CGA, tenho começado a ser pago no mês de dezembro de 1996, tendo-lhe sido feita a Retenção Não Residente - IRS cerca de 18,5% de sua reforma.
 
RATIFICAÇÃO
 
Pela resolução da Assembleia da república no. 80-A99, de 16 de dezembro, que aprovou para ratificação, a Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matérias de impostos sobre o rendimento, a qual determina, designamente, a isenção em IRS das pensões pagas a residentes na Região Administrativa Especial de Macau, nos casos em que tenha havido transferância de verbas e da responsabilidade com o pagamento das pensões, do Território de Macau para a Caixa Geral de Aposentações.
 
Em face desta ratificação, no mês de outubro de 1999, foram devolvidos, na totatilade, os valores dos descontos de IRS.
 
 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS A RECEBER PELA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
 
Ano de
 
2005         2006      2007     2008     2009     2010     2011     2012        2013
 
2046         1981       1935    1869      1833     1768      1711    1664          ?
 
 
No relatório de Contas da CGA referente ao ano de 2012, pode ler-se:
 

Merece também referência a extinção, em março de 2012 da Reserva especial BNU e em setembro de 2012 da Reserva Especial Macau, sendo que a partir daquelas datas os encargos decorrentes da transferência de responsabilidades para a CGA, previstos no Decreto-Lei n.º 227/96, de 29 de novembro, no Decreto-Lei n.º 357/1993, de 14 de outubro e no Decreto-Lei n.º 14/1994/M, de 23 de fevereiro, passaram a repercutir-se diretamente nas necessidades de verbas provenientes do Orçamento do Estado.
 
No domínio económico-financeiros, assinala-se, por outro lado, a redução remuneratória efectuada.
 
 

 
 
 
O Tribunal de Contas alerta para o financiamento das pensões no Estado
30.07.2013 Por: feeds
Já no caso do fundo de Macau, transferido para a CGA em 1997, o fundo passou com uma reserva original de 115,2 milhões de euro, que não foi suficiente. Em Agosto do ano passado, a reserva esgotou-se e a CGA teve de avançar com receitas próprias no valor de 3,1 milhões de euros.
 
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Segundo o Diário Económico de 25 de outubro de 2013
Mais de 31 mil reformados de empresas públicas terão corte de 10% na pensão.
2014 Cortes abrangem todos os fundos de pensões transferidos para a CGA da PT à NAV passando pelos CTT mas excepcionam antigos trabalhadores do sector bancário.
Lígia Simões
Mais de três quartos dos 40 mil reformados da Caixa Geral de Aposentações CGA oriundos das empresas que transferiram os fundos de pensões para o Estado serão afectados pelo corte até 10 nas pensões públicas incluído no Orçamento do Estado para 2014.
Apenas os aposentados da Caixa Geral de Depósitos CGD do BNU e do BPN estarão a salvo da medida garantiu fonte governamental ao Diário Económico.
São abrangidos pelos cortes todos os fundos de pensões que foram transferidos para a CGA com excepção dos oriundos do sistema bancário cujas pensões são calculadas precisamente pelas regras do Acordo Colectivo do Sector Bancário e não pelo Estatuto da Aposentação diploma revisto explica fonte governativa.
Os subscritores destes fundos não tiveram as pensões calculadas com base no último salário mas em regras específicas razão que justifica a sua exclusão do âmbito do diploma da convergência.
acrescenta Todas as restantes pensões pagas pela CGA a aposentados de empresas públicas serão assimalvo de cortes É o caso dos pensionistas de cerca de uma dezena de fundos de pensões que foram entretanto integrados no Estado frequentemente para compensar de forma extraordinária problemas orçamentais:
Dragapor, RDP, Macau, INDEP, CTT, INCM, ANA,NAV, Portugal Telecom e Marconi.
Segundo dados da CGA relativos a 2012 estes fundos abrangem 31 227 pensionistas.
A exclusão dos fundos de pensões da CGD BNU e BPN está prevista na proposta de lei da convergência das pensões entre a CGA e o Regime Geral de Segurança Social que consagra cortes até 10 nas reformas a partir dos 600 euros brutos mensais. Com esta medida o Governo espera poupar 728 milhões de euros brutos 0, 4 % do PIB.
Segundo a proposta de lei as pensões que estão indexadas à evolução dos salários dos trabalhadores no activo são um grupo que está expressamente excluído das penalizações. E neste grupo incluem se além dos magistrados e diplomatas jubilados também os reformados do banco estatal CGD onde os cargos de topo eram mais bem remunerados do que na Função Pública.
 Neste caso quem tem as pensões indexadas aos salários do pessoal no activo tem vindo a sofrer cortes semelhantes aos aplicados aos trabalhadores no activo.
 O Governo optou por deixar estes grupos de fora das medidas dirigidas aos pensionistas com o argumento de evitar uma dupla penalização.
Em termos gerais a proposta de lei da convergência de pensões abrange as pensões atribuídas pela CGA que foram fixadas de acordo com as fórmulas de cálculo sucessivamente em vigor no Estatuto da Aposentação que deu à grande maioria das pensões o valor de 100 da última remuneração mensal.
 Ora excluem se os pensionistas do BNU que não tiveram as pensões calculadas com base no último salário 173 milhões de euros de pensões dos CTT e BNU suportadas pelo OE.
No seu mais recente relatório de acompanhamento da execução do orçamento da Segurança Social de Junho de 2013 o Tribunal de Contas analisa a transferência dos fundos de pensões para a CGA e deixa o alerta os fundos de pensões dos CTT e BNU em 31 de Dezembro de 2012, já não dispunham de qualquer reserva para fazer face às suas responsabilidades tendo as mesmas sido suportadas ou por receitas provenientes do OE para esse efeito ou por receitas próprias da CGA.
No caso dos CTT no ano passado foram pagos 156 milhões de euros de pensões e outras prestações exclusivamente suportados pela CGA Só os ex trabalhadores dos CTT 15 739 representam mais de um terço 39 do total do universo de pensionistas dos fundos transferidos para a CGA.
Somam se mais 17 2 milhões de euros suportados pelo Estado para pagar aos pensionistas do BNU já que no valor total de 19 2 milhões de euros de pensões e prestações a pagar apenas dois milhões foram financiados pelo fundo de pensões.
Segundo o Tribunal de Contas o crescimento quer do número de beneficiários quer do valor das pensões a pagar por estes fundos tem vindo a aumentar a necessidade de proceder à alienação dos investimentos financeiros em carteira independentemente da conjuntura dos mercados de capitais (conduzindo em particular nos últimos anos à assunção de menos valias para possibilitar a cobertura do diferencial entre os custos pensões e prestações sociais e os proveitos quotizações e rendimentos gerados pelas respectivas carteiras).
 
 



 

 



 


 

 










 
 

4 comentários:

Carla Fernanda disse...

Tudo embasado!!
Boa noite!

Pedro Coimbra disse...

O meu sogro está na mesma situação :(
Aquele abraço!!

Prof.Ms. João Paulo de Oliveira disse...

Caro Amigo António Cambeta!
Lastimo saber deste lamentável fato.
Desejo intensamente que esta deplorável situação seja revertida.
Caloroso abraço! Saudações solidárias!
Até breve...
João Paulo de Oliveira
Um ser vivente em busca do conhecimento

António Manuel Fontes Cambeta disse...

Estimados Amigos,
A política tem destas coisas e quem paga é o mexilhão.
Abraço amigo