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quinta-feira, novembro 11

AINDA O CASO CASA PIA



Justiça


Casa Pia. Uma nulidade entre muitas que ameaçam o acórdão

por Inês Cardoso , Publicado em 10 de Novembro de 2010



No meio de dezenas e dezenas de nulidades invocadas no processo Casa Pia, poderá ser só mais uma. Com uma diferença: o Ministério Público concordou com ela, o que dá confiança à defesa de Carlos Cruz para acreditar que o Tribunal da Relação poderá determinar a repetição do julgamento, no que diz respeito a um crime de abuso sexual alegadamente cometido em Elvas. O Ministério Público emitiu um esclarecimento em que contesta a leitura parcial feita pelo advogado Ricardo Sá Fernandes e assegura que, a terem provimento questões suscitadas no recurso, "são susceptíveis de implicar o agravamento" das penas aplicadas em Setembro ao apresentador.

Em causa está uma alteração de datas que não foi comunicada a Carlos Cruz. No despacho de pronúncia constava que o crime de Elvas pelo qual acabou por ser condenado tinha sido cometido a um sábado, enquanto o acórdão conclui que afinal ocorreu durante a semana, num dia indeterminado. Uma alteração que, concorda o procurador do Ministério Público, prejudicou o direito de defesa. "Isso gera a nulidade do acórdão, obrigando a reabrir a audiência" na parte relativa a este crime, assegura Sá Fernandes.

A questão, sublinha a nota da Procuradoria-Geral da República, "corresponde tão-só a parte do que foi alegado pelo Ministério Público". Além de lembrar que foram suscitadas muitas outras questões que poderão agravar as penas parcelares e única de Carlos Cruz, a PGR sublinha que nenhum dos advogados dos restantes arguidos e vítimas foi notificado do recurso. "Não obstante, a defesa do arguido Carlos Pereira Cruz entendeu, publicamente, prestar declarações acerca do conteúdo do referido recurso, ao qual teve acesso por consulta do processo", lamenta.

Vícios Num caso com tanta complexidade como é o Casa Pia, todas as defesas, sem excepção, invocaram vícios processuais e pediram a anulação do acórdão proferido a 3 de Setembro. Mesmo que o procurador partilhe de algumas das teses, tal não significa que os juízes desembargadores a quem o caso vier a ser distribuído concordem.

O caminho até uma decisão é longo. Para já, os advogados têm de ser notificados e pronunciar-se. Miguel Matias, advogado da maioria das vítimas, prefere aguardar pela notificação, considerando tratar-se de uma questão "mais formal do que outra coisa". Indirectamente implicados no crime em causa, condenados por lenocínio (incentivo à prostituição), Hugo Marçal e Carlos Silvino reagem de forma distinta. Enquanto Hugo Marçal manifesta "confiança" nos juízes da Relação, o advogado de Silvino, José Maria Martins, desvaloriza a polémica. "São, juridicamente, guerras de Alecrim e Manjerona", afirma.

Depois de lembrar que todos os arguidos foram condenados por crimes cometidos em datas indeterminadas, José Maria Martins sublinha que em matérias tão complexas pode haver as mais divergentes interpretações. Lembra, por exemplo, que a Relação de Lisboa decidiu em sentido contrário da primeira instância na indemnização pedida por Paulo Pedroso.

Juiz natural Logo que o processo seja distribuído na Relação, começa uma maratona em que estão também em causa dezenas de recursos intermédios. E estão pendentes questões eventualmente mais complexas e graves do que a ontem divulgada. É o caso de uma irregularidade relacionada com o princípio do juiz natural, que pode deitar por terra todo o processo, incluindo a instrução.

É preciso recuar a Novembro de 2002, quando o caso de pedofilia rebentou, para perceber o que está em jogo. O inquérito foi distribuído ao juiz Avelino Frescata mas em Dezembro, quando o Ministério Público requereu uma busca domiciliária, este magistrado não estava de serviço e a autorização foi assinada pelo colega Rui Teixeira. Quando voltou, Avelino Frescata elaborou um despacho em que transmitiu o processo a Rui Teixeira.

Em 2004, oito meses antes de começar o julgamento, o Tribunal da Relação considerou nulo o despacho de Avelino Frescata, mas entendeu, naquela fase, não se pronunciar sobre a validade das decisões de Rui Teixeira, deixando esse peso para o tribunal de primeira instância. A juíza Ana Peres considerou válidos todos os actos do juiz de instrução.

Vários arguidos discordaram do despacho e recorreram de novo para a Relação, mas os advogados foram posteriormente notificados de que o problema só seria avaliado em sede de recurso do acórdão. Os desembargadores a quem for distribuído o Casa Pia terão, agora, de se pronunciar sobre as implicações da violação do princípio do juiz natural.

Fonte - Jornal i

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